Empresa ESG: entre o “querer” e o “ser”, um caminho a ser trilhado – parte 3

Parte III – Quem pode e como ser ESG?

Na segunda parte da nossa série sobre Empresas ESG constatamos que a postura social e ambientalmente correta produz cadeia de resultados internos e externos para os negócios, ou seja, tanto na relação com colaboradores, quanto com seus consumidores.

Mas, afinal, quais empresas podem ser consideradas ESG? Apenas as grandes corporações ou também os pequenos negócios? Quais são as formas de atuação para uma empresa se inserir em questões sociais e ambientais? Essa será a abordagem na Terceira Parte da nossa série.

1-) QUEM PODE SER ESG?

Em geral, quando falamos sobre ESG, imediatamente a referência são grandes corporações, de capital aberto, listadas em bolsas de valores. Também falamos de projetos grandiosos ligados ao meio ambiente, como neutralização de carbono, uso e reuso racional da água, conservação de florestas, combate ao desmatamento ilegal e selos verdes, entre outros.

No entanto, qualquer empreendimento, seja pequeno ou grande, pode ser inserido na agenda ESG a partir do momento em que tenho ações voltadas à tríade meio ambiente, responsabilidade social e governança corporativa.

Uma pequena padaria que tenha captação de águas pluviais ou use “água cinza”, que repasse mensalmente uma parte da produção de pães a instituições sem fins lucrativos e que tenha em seus contratos com fornecedores cláusulas que vedem atos de corrupção sob pena de rescisão, imediatamente poderia ser considerada ESG.

Da mesma forma, um negócio de impacto social que incentive o uso da compostagem em empresas e residências, que também tenha um processo de educação ambiental nesse sentido em parceria com pequenos centros de educação infantil e em sua governança promova a divulgação de relatórios GRI (Global Report Initiative), também poderia ser considerada ESG.

Veja que ESG não é apenas um selo ou certificação que chancele uma empresa para captar grande monta de recursos no mercado financeiro a juros mais baixos, mas sim, é uma postura que garanta a determinada iniciativa o desenvolvimento econômico, mas com respeito ao meio ambiente (E – Enviromental), ser parte na solução de problemas sociais (S – Social), com lisura, transparência e equidade (G – Governance).

2-) FORMAS DE ATUAÇÃO:

2.1. Assistencialismo:

Assistencialismo são ações pontuais que não alteram a realidade dos beneficiários, como, por exemplo, distribuir ovos de páscoa ou sementes para plantio de árvores. Isso não quer dizer que não beneficiem o público-alvo, que, obviamente, terá sua autoestima melhorada ou poderá se manter durante curto período de tempo. No entanto, a realidade de pobreza continuará se perpetuando após a ação.

Segundo Solange Silva dos Santos Fidelis[1]:

As práticas assistencialistas não emancipam os usuários e não resolve o problema existente de fato, mas sim, reforçam a sua condição de subalternização perante os serviços prestados. Essas ações se constituem na base de troca de favores, afirmando a relação de dominação e exploração, tipicamente capitalista (FIDELIS, 2005, p. 68).

2.2 Investimento Social Privado:

Investimento Social Privado é a prática planejada e sistemática de fomento empresarial a projetos socioambientais e de interesse público. Essa modalidade de apoio a projetos é o simples apoio financeiro, não se considerando aí a forma de atuação das empresas frente a outros atores em suas inter-relações.

Fontes (2001) conceitua o investimento social privado corporativo como sendo recursos alocados, com objetivos de ganho para a sociedade, provenientes de pessoas jurídicas que trabalham dentro da esfera privada segmentando especificamente as corporações[2] (apud Daineze, 2001).

2.3. Responsabilidade Social:

Responsabilidade social é uma prática que atesta o comprometimento da empresa com os seus stakeholders (aqueles que possam afetar ou são afetados pelas atividades de uma empresa, como acionistas, investidores, empregados, clientes, fornecedores, sindicatos, associações empresariais ou profissionais, comunidades onde a empresa tem operações, sociedade civil organizada, Poder Público e concorrentes) e com a sociedade, tirando a ideia de que ela só existe em função de seu caráter econômico.

Nas palavras de Patricia Almeida Ashley[3]:

Responsabilidade social pode ser definida como o compromisso que uma organização deve ter para com a sociedade, expresso por meio de atos e atitudes que a afetem positivamente, de modo amplo, ou a alguma comunidade, de modo específico, agindo proativamente e coerentemente no que tange a seu papel específico na sociedade e a sua prestação de contas para com ela. A organização, nesse sentido, assume obrigações de caráter moral, além das estabelecidas em lei, mesmo que não diretamente vinculadas à suas atividades, mas que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável dos povos. Assim, numa visão expandida, responsabilidade social é toda e qualquer ação que possa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da sociedade. (ASHLEY, 2003, p.6)

2.4. Sustentabilidade:

Sustentabilidade é o processo de desenvolvimento que atenda as gerações presentes sem prejudicar as gerações futuras no suprimento de suas necessidades. A sustentabilidade baseia o desenvolvimento como sendo economicamente viável, socialmente responsável e ambientalmente sustentável. Tal divisão foi elaborada por John Elkington[4] e é conhecida por Triple Botton Line, ou 3 Ps (People, Planet, Profit) ou, traduzindo-se para o português, PPL (Pessoas, Planeta, Lucro).

Para Dovers e Handmer[5] (1992) sustentabilidade é a capacidade de um sistema humano, natural ou misto resistir ou se adaptar à mudança endógena ou exógena por tempo indeterminado, e, além disso, o DS é uma via de mudança intencional e melhoria que mantém ou aumenta esse atributo do sistema, ao responder às necessidades da população presente. Numa primeira visão, o DS é o caminho para se alcançar a sustentabilidade, isto é, a sustentabilidade é o objetivo final, de longo prazo.

Quadro abaixo ilustra fielmente o conceito de desenvolvimento sustentável, dentro da divisão criada por Elkington (1999), que, a nosso ver, é o que melhor representa o conceito ESG:

Tripé da Sustentabilidade

Figura 1 – Ilustração do Conceito de Sustentabilidade (PPL)

Na última parte do nosso estudo sobre Empresas ESG, vamos demonstrar modelos de estruturação jurídica de projetos que garantem potencialização na captação de recursos, diminuição de custos mediante desonerações tributárias, possibilidade de parceria com organizações da sociedade civil e o Estado, perpetuação da idealização dos projetos socioambientais e segurança jurídica para acionistas, investidores e sócios.

Quem pode ser uma ESG?

REFERÊNCIAS

[1] FIDELIS, Solange Silva dos Santos. Conceito de Assistência e Assistencialismo. 2º Seminário Nacional Estado e Políticas Sociais no Brasil. Cascavel. Outubro 2005.

[2] FONTES, apud Marina do Amaral Daineze. Responsabilidade Social das Empresa, 2001.

[3] ASHLEY, Patrícia Almeida (Coord.). Ética e responsabilidade social nos negócios. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

[4] ELKINGTON, John. Cannibals with Forks: The Triple Bottom Line of 21st Century Business. 1. Ed. Ed. Oxford: Capstone Publishing Ltda, 1999.

[5] DOVERS, S.R.; HANDMER, J.W. Uncertainty, sustainability and change. Global Environmental Change, v.2, n.4, p.262-276, 1992.

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