Empresa ESG: entre o “querer” e o “ser”, um caminho a ser trilhado – parte 4

Terceiro Setor e Estruturação de Projetos

Os programas de sustentabilidade empresarial podem ser executados através de parcerias e tratativas com organizações que possuem expertise em determinadas áreas, como instituições de ensino, hospitais, entidades culturais, entre outros. A vantagem é o apoio a projetos já existentes, com resultados comprovados, além de outros, como utilizar-se de tecnologias sociais já testadas, fomento a instituições com dificuldades de captar recursos, entre outros.

No entanto, muitas empresas têm optado pela constituição de organizações sem fins lucrativos ligadas a elas mesmas, que comumente são chamadas de “institutos de origem empresarial”, para criar uma forte identificação entre produto e projeto, fortalecimento da marca, visualização mais rápida e facilitada pelo consumidor, captação de recursos através de destinações fiscais e parcerias com o Poder Público.

O objetivo do presente estudo é compreender quais os modelos legais de constituição dessas organizações, bem como as vantagens da utilização do modelo.

1-) O QUE É O TERCEIRO SETOR?

Inicialmente, cabe fazermos uma distinção dos diversos setores que compõem a sociedade, que envolvem basicamente a estrutura do Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil.

Pensando nessa divisão, Salamon (1992) propôs uma classificação das pessoas jurídicas com base em seus objetivos e recursos, surgindo assim os termos Primeiro, Segundo e Terceiro Setor.

Segundo o autor, o Primeiro Setor seria o Poder Público, as estruturas governamentais e estatais. No Brasil, poderíamos considerar os órgãos da administração pública direta (ministérios e secretarias) e indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc).

O Segundo Setor seria formado pelas empresas, que no Brasil podem ser Sociedades Anônimas (de capital aberto ou fechado), empresas limitadas, entre outros modelos.

Já o Terceiro Setor seria composto pelas organizações da sociedade civil, desde que, segundo o referido autor, guardassem as seguintes características:

  • Formalmente constituídas;
  • Estrutura básica não governamental;
  • Gestão própria;
  • Sem fins lucrativos;
  • Trabalho voluntário.

Para um melhor entendimento, basta utilizar a seguinte fórmula:

PRIMEIRO SETOR: objetivos públicos, com recursos públicos.
SEGUNDO SETOR: objetivos privados, com recursos privados.
TERCEIRO SETOR: objetivos públicos, com recursos privados.

Em síntese, o organograma abaixo revela a divisão proposta pelo citado autor:

Figura 1 – Divisão dos Setores Fonte; Autor, 2005

Importante observar que entre os setores temos organizações híbridas, já que resguardam características de mais de um setor. Exatamente entre o Segundo e o Terceiro Setor encontram-se as organizações sem fins lucrativos de origem empresarial, que iremos nos debruçar mais detalhadamente. 

2-) NATUREZA JURÍDICA DAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NO BRASIL 

 Desde 2002, com a entrada em vigência do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), conforme disposto no art. 44, decorrem três tipos de natureza jurídica sem fins econômicos e lucrativos no Brasil: organizações religiosas, fundações e associações. 

 Organizações religiosas são pessoas jurídicas que existem com o fim precípuo de difusão de determinado credo, culto e dogma religioso. 

 Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para os seus objetivos estatutários. 

 De acordo com Resende (1997), fundação é um patrimônio que se transforma em pessoa jurídica, patrimônio este que pertence à sociedade desvinculando-se de seu instituidor e passando ao domínio público, em razão de sua finalidade social; complementam ou substituem a atividade governamental; prestam serviços de forma desinteressada, com a predominância do interesse público, em caráter gratuito e sem fins lucrativos e o fazem dentro dos objetivos e finalidades estabelecidas pelo instituidor; sua estrutura deve ser organizada, de forma a tornar possível a consecução das finalidades estabelecidas, pois os fins, na pessoa fundacional, são perenes e imutáveis na sua essência; como cooperam com a organização estatal no atendimento à coletividade, recebem benefícios e isenções tributárias, merecendo um especial tratamento por parte do Estado. 

 Os institutos de origem empresarial sempre terão natureza associativa e fundacional, já que desenvolvem ações e projetos em pro da coletividade.  

 Para ilustrar as diferenças entre associações e fundações, verifique a tabela abaixo: 

Tabela 1 – Diferença entre Fundações e Associações
Fonte: Autor, 2012

3-) RESULTADOS ESPERADOS PELAS EMPRESAS NA CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DE ORIGEM EMPRESARIAL

Elencamos abaixo os principais resultados trazidos por organizações sem fins lucrativos às empresas que as constituem: 

  • Parcerias com o Poder Público: as organizações de origem empresarial podem firmar parcerias com o Poder Público, tanto para recebimento de valores, quanto para uso de equipamentos, assessoramento técnico e compartilhamento de informações; 
  • Definição da Política de Sustentabilidade: em geral é observado que quando as empresas constituem organizações, são criadas políticas e canalizados recursos para determinados fins, como educação, meio ambiente, cultura, entre outros. Isso facilita a identificação do projeto com a marca, bem como permite o alinhamento do projeto ao negócio. 
  • Monitoramento e Avaliação: as empresas são investidoras sociais e, por isso, desejam sempre saber o resultado daquilo em que aplicam. Assim, monitorar e avaliar o desempenho dos projetos é fundamental, até para que o consumidor e o mercado vejam o sucesso de projetos e programas. Organizações ligadas às respectivas empresas investidoras tendem a controlar de forma mais eficaz os resultados dos projetos; 
  • Marketing Social: a constituição de uma organização própria facilita a identificação de projeto/marca por parte do consumidor, que, como já visto, é cada vez mais exigente. Assim, o fortalecimento da marca da empresa é potencializado, já que fica mais visível o seu envolvimento com sustentabilidade; 
  • Captação de Recursos Através de Destinações Fiscais: através da constituição de sua organização, as empresas podem passar a destinar o IR devido para seus próprios projetos, como recursos da Lei Rouanet, por exemplo, diminuindo o custo operacional dos projetos.

 Gustavo Gois atua há 19 anos na área do Direito do Terceiro Setor e consultoria na elaboração e execução de projetos socioambientais.

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