Princípios de Governança Corporativa Aplicados ao Terceiro Setor

Termos como Governança Corporativa Compliance estão cada vez mais presentes no cotidiano e contexto de grandes empresas. Nada mais natural do que isso, afinal, as corporações, no decorrer das últimas décadas, se viram cada vez mais obrigadas a envolver-se em questões relacionadas à sustentabilidade, responsabilidade social, atitudes éticas e de respeito à legislação.

Nesse contexto, observamos cada vez mais a multiplicação de comitês de governança e compliance nas organizações empresariais.

Mas fica a reflexão: será que tais termos estão tão longe assim do universo sem fins lucrativos? A resposta é não! Entretanto, tendo em vista o sentido etimológico de tais termos, fica a questão: como governança corporativa pode ser aplicada nas organizações da sociedade civil?

Bem, com o objetivo de quebrar esse paradigma, de que a gestão empresarial e a administração das organizações sem fins lucrativos têm fundamentos tão díspares e antagônicos, que escrevo esse artigo.

Governança corporativa é um conceito que pode ser entendido de várias maneiras e óticas. Pode ser considerada processos administrativos, normas de conformidade, desenho organizacional, entre outros.

No entanto, para o definir, no presente artigo, vamos nos basear na realidade brasileira, especialmente no Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa[1].

A título de esclarecimento, segundo consta no seu sítio eletrônico[2] o IBGC é uma organização sem fins lucrativos, fundado em 27 de novembro de 1995, referência nacional e internacional em governança corporativa. O instituto contribui para o desempenho sustentável das organizações por meio da geração e disseminação de conhecimento das melhores práticas em governança corporativa, influenciando e representando os mais diversos agentes, visando uma sociedade melhor.

1-) APLICAÇÃO DO CONCEITO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA AO TERCEIRO SETOR:

Segundo consta no referido Código (5ª ed., p. 20), Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

Veja que já no Código o IBGC conceitua Governança Corporativa como um sistema, ou seja, uma compilação de processos e procedimentos harmoniosos, definidos e metodológicos, que se aplica na gestão de empresas e “demais organizações”. Essa ampliação do espectro onde se aplica a Governança Corporativa já mostra uma tendência na administração moderna de que organizações, mesmo sem fins lucrativos, devem ser objeto de aplicação de tal sistema.

No citado conceito, existem referências a sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Obviamente, dentro de contexto próprio, esses atores também se encontram presentes nas Organizações da Sociedade Civil, respectivamente, da seguinte forma:

  • Sócios: nas empresas têm poder de voto e de serem votados para cargos de administradores, conselheiros, entre outros que praticam ato de gestão. Fazendo um paralelo com organizações sem fins lucrativos, poderíamos considerar a figura dos associados, membros ou instituidores de fundações;
  • Conselho de Administração: nas empresas é o núcleo central da gestão, onde encontram-se os responsáveis pelas áreas mais importantes, como finanças, marketing, comercial, entre outros. No Terceiro Setor podemos considerar o órgão responsável por representar as organizações e praticar os atos de gestão;
  • Diretoria: nas empresas é o corpo técnico e administrativo. Podemos considerar o núcleo duro de cada organização. No Terceiro Setor temos também quadro de gestores, que pode ser grande ou pequeno, dependendo do porte da organização;
  • Órgãos de fiscalização: as empresas têm aprimorados seus processos de controle e fiscalização, especialmente depois dos casos de corrupção revelados no Brasil nos últimos anos. Assim, foram criadas estruturas como Conselhos Fiscais, Comitês de Compliance, entre outros. Tais órgãos também são observados no Terceiro Setor, especialmente os Conselhos Fiscais.

Importante também observar que o IBGC estabeleceu princípios básicos de Governança Corporativa. São eles: transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.

Vejamos cada um deles e sua aplicação às Organizações da Sociedade Civil:

1.1 – TRANSPARÊNCIA:

             Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (p. 20):

Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização.

As organizações da sociedade civil, apesar de natureza de Direito Privado, têm objetivos públicos e que atendem à coletividade, seja esta em sentido amplo ou a um grupo limitado de pessoas. Dessa forma, a transparência é inerente à sua razão de existir e forma de atuação.

A transparência não é apenas uma questão de boas práticas, mas também de obrigação legal nas organizações do Terceiro Setor. Vemos isso em diversos dispositivos legais, como no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), onde tais entidades são obrigadas a manter um site onde constem fiquem explícitos seus números financeiros e atividades executadas junto a seus beneficiários.

1.2 – EQUIDADE:

             Segundo referido o Código do IBGC (p. 21), a equidade é o tratamento justo e isonômico de todos os sócios e stakeholders, considerados seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

O Código Civil Brasileiro, no art. 55 dispõe que “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”. Dessa forma, tal princípio também se aplica às organizações da sociedade civil.

Importante ainda citar que o público-alvo das entidades sem fins lucrativos, que encontra-se dentro do rol de stakeholders, também deve ser tratado de forma equânime, tendo em vista determinação legal constante na Lei 12.101/09 (regulamenta a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), art. 2º, em que esta se compromete a obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou categoria profissional.

1.3 – PRESTAÇÃO DE CONTAS (ACCOUNTABILITY):

             Tendo em vista seu caráter de beneficiar a coletividade, com uso de recursos advindos de diversas fontes, mas, em especial, da sociedade civil, através do engajamento de cidadãos em campanhas de doações, entre outros, a prestação de contas é algo que faz parte do dia-a-dia das organizações da sociedade civil, tanto no aspecto de boas práticas, quanto na seara legal.

O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 54, VII, determina que o Estatuto das Associações disponha sobre a forma de aprovação das respectivas contas. Além disso, a legislação brasileira dispõe em vários atos normativos sobre a obrigatoriedade, rito e forma da prestação de contas que as organizações do Terceiro Setor devem fazer quando são usados de recursos públicos em seus projetos.

Da mesma forma, as empresas com boas práticas de governança corporativa devem ter por princípio a constante prestação de contas ou accountability, termo muito utilizado nos Estados Unidos. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, na página 21 de sua 5ª edição, assim dispõe sobre o tema:

Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.

Vemos claramente aqui que prestação de contas também se refere à forma de atuação dos agentes de governança, bem como de sua responsabilidade civil frente a seus atos e omissões, questão essa que também se aplica aos dirigentes das instituições sem fins lucrativos.

1.4 – RESPONSABILIDADE CORPORATIVA:

             O supracitado Código do IBGC trata da seguinte forma tal princípio (p. 21):

Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos.

Da mesma forma, a sustentabilidade financeira das organizações do Terceiro Setor também são responsabilidade dos seus dirigentes e gestores, não podendo haver gestão temerária dos seus projetos, sem que haja a devida previsibilidade orçamentária. Em diversos Estatutos se observam dispositivos que tratam do tema, para que não haja comprometimento do futuro da organização, bem como, em especial, do patrimônio pessoal de seus dirigentes, já que, se houver comprovada gestão fraudulenta ou eivada de desídias, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, com reflexo das suas dívidas sobre os seus dirigentes.

2-) CONCLUSÃO:

Concluindo, observa-se no presente trabalho a interação bastante próxima das boas práticas de governança corporativa de empresas com aquelas inerentes às organizações da sociedade civil.

A evolução trazida pelas boas práticas da administração moderna de empresas também alterou a práxis do mundo “sem fins lucrativos”, pela comprovada eficiência, mas também pelo envolvimento do mundo corporativo em ações de sustentabilidade, que acabou por influenciar e, por que não, exigir a observação dos princípios citados no cotidiano das entidades do Terceiro Setor.

Cabe às referidas instituições aplicar as boas práticas para melhoria da gestão, otimização dos recursos, redução de custos e deixar transparentes suas ações e números financeiros.

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[1] https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=21138

[2] https://www.ibgc.org.br/quemsomos

Gustavo Gois é advogado atuante no Direito do Terceiro Setor há 18 anos. Assessora organizações de médio e grande porte, em projetos de diversos seguimentos. É Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR, professor em cursos de pós-graduação e palestrante em temas relacionados à Sustentabilidade e gestão das organizações sem fins lucrativos.

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