27 jun Medida Provisória traz importantes alterações legislativas para as organizações da sociedade civil
Foi aprovada com alterações pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 25/06/2020, em sessão virtual, a Medida Provisória 931/20. A matéria ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado. No entanto, como a MP perderá a validade apenas em agosto, caso não tenha sua análise concluída no Congresso Nacional, os seus efeitos podem ser usufruídos desde já.
Tal Medida Provisória traz importantes alterações legislativas para as organizações da sociedade civil:
- Prorroga em até 07 (sete) meses os prazos estatutários para realizar as assembleias gerais;
- Mandatos de dirigentes que teriam seu vencimento a partir da publicação da Medida Provisória, ou seja, 30/03/2020, ficam prorrogados em 7 (sete) meses;
- Assembleias poderão ser realizadas virtualmente, mesmo não havendo previsão estatutária;
- A votação nas Assembleias das organizações da sociedade civil poderá ser realizadas à distância, mesmo que não haja previsão estatutária;
- Realização de reuniões e Assembleias presenciais deverão obedecer às determinações das autoridades sanitárias da sede das organizações.
Importante esclarecer que a prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. Ainda segundo o texto, os mandatos de Diretores e de membros dos Conselhos Fiscal e de Administração dessas pessoas jurídicas ficam prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.
Outra importante mudança é a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants (espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida) de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.
O governo editou a medida provisória com a justificativa de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia de Covid-19, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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