Por dentro da (PL) 2.809/2020 e os benefícios para os Prestadores de Serviço de Saúde (SUS)

Foi aprovado pelo Senado o projeto de lei (PL) 2.809/2020, que suspendeu até o 31/12/2020, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de covid-19, o cumprimento de metas pelos prestadores de serviço de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também aumenta prazo para certificação de entidades beneficentes na área da saúde por meio apenas da apresentação de declaração do gestor local do SUS.

Este PL altera a Lei nº 13.650/2018 que admitia até 31/12/2017 a declaração do gestor nos processos CEBAS como instrumento congênere, a fim de atender requisito afeto à contratualização prevista na Lei nº 12.101/2009. Com esta alteração, a comprovação da contratualização, por meio de declaração do gestor, poderá ser apresentada a requerimentos protocolados até 31/12/2021, cuja análise contempla o exercício de 2020.

O Projeto de Lei atinge diretamente as Entidades que possuem CEBAS e que ofertam efetivamente serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A apresentação da declaração do gestor como instrumento congênere mostra-se medida correta e tem como objetivo evitar possíveis injustiças ocasionadas no dia-a-dia da formalização dos contratos evitando assim problemas maiores e o risco de cancelamento ou de risco de perda do CEBAS.

A suspensão das metas dos contratos até 31/12/2020 é extremamente necessária e justa, pois visa evitar possíveis injustiças ocasionadas pela impossibilidade das instituições durante o enfrentamento da pandemia em razão de terem sido prejudicadas ao cumprimento de todas as formalidades e metas obrigatórias que são exigidas no contrato com o gestor.

O Projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22/12/2020. No Senado, foi aprovado em 10/02/2021 e agora seguirá para sanção presidencial.

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